O Que São Doenças Profissionais?
As doenças profissionais consistem em enfermidades que são desencadeadas pela realização do exercício da atividade profissional. Essa enfermidade é adquirida ou desencadeada devido a condições específicas do trabalho e tem relação direta com ele. Para que a doença de trabalho ou doença profissional sejam reconhecidas como tal é necessário que estejam oficialmente na relação da Previdência Social conforme a Lei nº 8.213/91 e de acordo com o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Doenças Profissionais Mais Frequentes
Dentre as doenças profissionais mais comumente registradas no país estão as lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), doenças pulmonares ocupacionais, surdez profissional (PAIR) e doenças de pele (as dermatoses ocupacionais). Também são bastante registrados casos de intoxicação por benzeno, metais pesados, agrotóxicos ou ainda câncer ocupacional.
A Legislação das Doenças Profissionais
Legislação Atual
A legislação que se encontra em vigor atualmente é a Lei nº 8.213/91 e sua redação tem base o Decreto n° 3.048 de 6 de maio de 1999. O decreto incluiu em sua relação 27 agentes patogênicos que causam doenças do trabalho ou profissionais. Essa relação foi dividida em duas listas que são a lista A – Agentes ou Fatore de Risco de Natureza Ocupacional e a lista B – Doenças Relacionadas com o Trabalho.
Comunicação de Doenças Profissionais
De acordo com o item 7.4.8 da NR-7 da Portaria nº 3214/78 quando se faz a constatação da ocorrência ou do agravamento de uma doença profissional ou mesmo são percebidas alterações que demonstram algum tipo de disfunção de um órgão ou do sistema biológico ainda que não haja sintomas é necessário que o médico responsável solicite que a empresa faça a emissão da Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT.
O médico ainda deve indicar quando achar necessário que o trabalhador se afaste da exposição ao risco ou mesmo do trabalho em geral. O trabalhador deverá ser encaminhado à Previdência Social para que haja o estabelecimento do nexo causal que faz a avaliação de quanto o trabalhador se encontra incapaz de desempenhar a sua função profissional. O médico ainda deve orientar a empresa que adote medidas para controlar melhor o ambiente laboral para evitar que mais funcionários tenham esse problema.
O Que a Empresa Deve Fazer
Assim que a empresa sabe da existência do caso de doença profissional ou de trabalho deve fazer a comunicação da mesma à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. A comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil após a data que foi feito o diagnóstico ou mesmo a data em que teve começo a incapacidade de trabalho. Esses passos são descritos no artigo 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Quando a empresa não faz a comunicação pode ser emitida a CAT pelo próprio trabalhador afetado ou mesmo por seus familiares, sindicato competente ou pelo médico que prestou atendimento. Qualquer autoridade pública pode fazer essa comunicação.
Os Benefícios da Previdência
Nos casos de doenças do trabalho ou mesmo doenças profissionais o trabalhador assim como os seus dependentes tem direito aos benefícios previdenciários assegurados aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho. Não depende de carência.
Legislação de Saúde e Segurança no Trabalho
Atualmente se encontra em vigor a Convenção nº 161 da OIT de 1985 que teve sua ratificação no Brasil em 1991. Nessa convenção estão estabelecidas ações de segurança e de saúde no trabalho que tem caráter preventivo de maneira que todos os países membros se comprometeram a assegurar que os seus trabalhadores tenham o direito de saber a respeito dos riscos de saúde que o seu trabalho oferece.
Também se comprometeram com a instituição progressiva dos serviços de saúde no trabalho para todos os segmentos de atividade econômica. O Brasil ainda conta com uma legislação complementar que se chama Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecidas pela Portaria n° 3214 no dia 08 de junho de 1978. No que concerne a vigilância dos ambientes laborais foi estabelecida da Legislação de Vigilância Sanitária.
A Estabilidade Provisória
O indivíduo que foi acometido por uma doença do trabalho ou profissional tem os mesmos direitos de previdência e trabalhistas que aquele trabalhador que sofreu acidente de trabalho. Conforme o artigo 118 da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991 o trabalhador que está sofrendo de doença profissional tem assegurado pelo menos 12 meses de estabilidade no trabalho.
Esfera Administrativa (INSS) e Esfera Judicial (Justiça dos Estados)
As ações que tem ligação com as doenças profissionais ou de trabalho podem ser resolvidas tanto na esfera administrativa (INSS) como na esfera judicial (Justiça dos Estados). Essas ações devem ser realizadas conforme o diagnóstico ou mesmo a data em que teve início a incapacidade laboral.
É importante destacar que a realização do pagamento das prestações por doenças profissionais e do trabalho pela Previdência Social não retiram a responsabilidade civil da empresa. Existe ainda a possibilidade de que os responsáveis técnicos como o médico do trabalho, o engenheiro ou técnico de segurança bem como os chefes sejam chamados para responder criminalmente pelo ocorrido.
Prevenção de Doenças Profissionais
A prevenção de doenças profissionais ou de trabalho é uma questão complexa uma vez que exige que haja uma divisão da responsabilidade entre os trabalhadores, os empregadores e o Estado. Observando do prisma técnico é necessário que haja uma abordagem multiprofissional, isso quer dizer que deve haver a contribuição da medicina, engenharia, toxicologia, ergonomia, sociologia, economia entre outros setores.
No que concerne as empresas é necessário que hajam ações de segurança e saúde do trabalho que sejam coordenadas pelos serviços de segurança e medicina do trabalho (SESMT) e que podem estar contidas nos dois programas obrigatórios que são o programa PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o programa médico PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Trata-se de um programa obrigatório para todas as empresas e sua implementação pode ocorrer através do SESMT da empresa bem como por uma pessoa ou uma equipe de pessoas que estejam a par da norma.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Esse programa também deve ser obrigatoriamente elaborado em todas as empresas. Sua implantação deve ser feita por um médico do trabalho e deve ter o objetivo de funcionar como medidas preventivas.
Dependendo da atividade profissional, pode-se ter algumas consequências para a saúde do indivíduo. As doenças profissionais são aquelas que atrapalham o trabalhador de continuar o serviço, ou causam, em alguns casos, a incapacidade para trabalhar.
No Código do Trabalho existe uma Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) que se acometidas, o empregado deve tomar as suas providências perante ao empregador.As principais doenças profissionais são:Perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) Esta doença é comum em metalúrgicos e causa a diminuição aos poucos da audição das pessoas que ficam sempre expostas a níveis muito elevados de ruído.
Asma Ocupacional Ela pode ser adquirida através da inalação de poeira de materiais, por exemplo, algodão, couro, borracha, dentre outras. Esta doença é comum em trabalhadores de plantações de algodão e tecelagens. Os sintomas são falta de ar, tosse, aperto e chiado no peito.Dermatoses ocupacionais Acontece quando a pessoa tem contato com agentes biológicos, físicos, mas, principalmente, químicos.
Entre os sintomas estão a alteração da pele e mucosas.Distúrbios mentais Esta doença é comum em operadores de telemarketing e bancários. Ela é um pouco mais complicada de diagnosticar.Pneumoconioses São doenças pulmonares ocasionadas pela inalação de poeiras químicas, por exemplo. Entre os mais afetados estão os trabalhadores da construção civil e mineradores.