Planos de Saúde

Um plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas, com objetivo de prestar assistência hospitalar e médica aos clientes.
A assistência a saúde é um direito do cidadão Brasileiro e um dever do Estado, garantido por Constituição, mas,como todos já sabem, no país a assistência oferecida pelo Governo não é suficiente para atender todas as necessidades da população.

Planos

Planos Privados

Já que a assistência do Governo não é suficiente, ele permite que empresas privadas prestem assistência medica como forma complementar de saúde.
Assim, surgem os planos de saúdes privados, a pessoa assina um contrato com a empresa prestadora do serviço e, através de pagamentos mensais, passa a ter garantias de coberturas de certos gastos de certos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais. Tais regras são válidas de acordo com a Lei 9.656/98 e ao Código de Defesa do consumidor, das quais o empresa prestadora de serviço e o contratante estão sujeitos.
Atualmente, o setor de saúde suplementar do país já possui mais de 2 mil empresas, milhares de médicos e outros profissionais ligados, alem de hospitais, laboratórios e clínicas conveniados. Toda essa rede atende a mais de 42 milhões de pessoas que utilizam desses serviços para realizar exames, consultas e/ou internações.

Qual

Tipo de Planos

Existem tipos especificos, para cada caso, mas os mais comuns sao:
1. Plano Ambulatorial: cobre números ilimitados de consultas, exames e outros procedimentos realizados em consultórios, ambulatórios e clínicas. Cobre atendimentos e procedimentos de urgencia e emergencia até as primeiras 12 horas. Porém, não cobre internações.
2. Plano Hospitalar sem obstetria: cobre atendimentos em uma unidade hospitalar com numero ilimitados de vezes, isso incluindo UTI, quimioterapia, radioterapia, transfusões dentre outros necessários durante o período de internação. Também cobre atendimentos de urgência. Porém sem assistencia a obstetria
3. Plano Hospitalar com obstetria: Acresce o plano anterior, cobre consultas, exames e procedimentos relativos a pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido ate 30 dias depois do nascimento.
4. Plano Odontológico: cobre os procedimentos odontológicos realizados dentro de consultórios, incluindo endodotia, exames radiológicos, periodontia e pequenas cirurgias orais sob anestesia local.
5. Plano de Referencia: esse tipo de plano é o mais completo e cobre toda assistência medico-hospitalar, desde atendimentos cirúrgicos ate atendimentos de emergência e urgência.

Período de Carência

É o período, que deve estar previsto em contrato, entre a assinatura e quando o segurado poderá usar os serviços disponibilizados pelo plano. Nesse período, o cliente paga as mensalidades mas nao tem direito de usufruir dos benefícios dos planos. Esse período não deve passar de 180 dias, com exceçao de partos e procedimentos relacionados a gravidez, que passa a 300 dias.
Mas casos de emergências, o prazo máximo é de 24 horas após a assinatura do contrato. A cobertura de doenças e lesões que já existiam antes da assinatura do contrato, porém não estão agravadas, essa carência é de ate 24 meses.

Gravidez

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Categoria(s) do artigo:
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