Doenças ocupacionais são aquelas cujo contágio acontece por causa das atividades trabalhistas dos cidadãos. No Brasil, este tipo de problema gera diversos benefícios aos trabalhadores. Dependendo do caso, podem existir inclusive ações que reivindiquem pensões ou quantias brutas. O conjunto de leis trabalhistas brasileiras é o melhor do mundo de acordo com o ministro do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Brizola Neto. Conheça a definição das doenças ocupacionais e os benefícios trabalhistas aos trabalhadores doentes.
Definição
O conceito parte do pressuposto de fatores relacionados de forma direta com as condições encontradas no ambiente de trabalho. Empregadores que não oferecem proteção aos trabalhadores envolvidos em atividades que colocam em risco a integridade física, podem ser processados no futuro, fora as autuações proporcionadas pelo MTE.
São divididas entre doenças de tecnopstia e mospatia. O primeiro caso tem relação direta com fatores referentes com as atividades laborais e possuem nexo causal presumido, enquanto que no segundo caso, acontece por causa das circunstâncias existentes por causa do trabalho, situação que demanda comprovação da relação com o mesmo.
Especialistas atestam que as doenças ocupacionais mais comuns no Brasil estão relacionadas com problemáticas na pele ou no sistema respiratório. De certa forma, os cuidados precisam de prevenção de maneira essencial uma vez que são causas que demandam tratamentos difíceis e sofríveis por parte dos pacientes.
Normalmente, as doenças ocupacionais estão relacionais com a exposição da força de trabalho em situações de riscos radioativos, biológicos, químicos ou mesmo por não estar com os equipamentos necessários durante as atividades de trabalho de alto risco. Interessante notar que os instrumentos precisam estar presentes no corpo de todos os envolvidos de forma direta ou indireta.
Empresas responsáveis possuem regras claras para combater as doenças ocupacionais. é preciso haver medidas administrativas explícitas nas regras organizacionais. De acordo com a lei da segurança de trabalho, qualquer trabalhador que se negar a participar de programas ou utilizar equipamentos de segurança, deve ser afastado das rotinas do trabalho imediatamente. Isso acontece porque todos os problemas que acontecem são arcados pelos empregadores. Interessante ressaltar que o acidente de trabalho e a doença ocupacional são dois fenômenos diferentes dentro do campo laboral.
A doença de trabalho é caracterizada pela alternância da saúde dos trabalhadores em decorrência de exposição aos agentes químicos, causando danos ao organismo humano. Os efeitos podem persistir em curto, médio ou longo prazo. Em termos gerais, os sintomas podem demorar algum tempo para aparecerem, sendo que algumas vezes podem chegar à fase terminal da doença. Por outro lado, acidentes no trabalho são definidos como situações de ações imediatas provocada por situações adversas. As duas modalidades são passíveis de assistência do governo.
Aposentadoria Especial
Aposentadoria especial: Além de terem que comprovar o tempo de trabalhado para ter direito à aposentadoria, os empregados necessitam provar as suas condições efetivas nas quais acontecem exposições dos agentes nocivos no campo físico, químico ou biológico. Os efeitos do dano precisam de caráter permanente, ou seja, somente é concedido o direito aos que ficarem com danos permanentes oriundos das situações de trabalho. Necessário estar atento também com o tempo de carência, isto é, valor mínimo de contribuições feitas por mês, tidas como indispensáveis aos segurados que necessitam do benefício.
Auxílio-Doença
O auxílio-doença está direcionado aos trabalhadores contribuintes do INSS, independente serem empregados de maneira formal ou informal. Quem solicita o direito, precisa comprovar aos agentes a legítima condição de invalidez. O Governo desenvolve planos para preparar profissionais que estão retomando a vida no trabalho, cujo objetivo está na recolocação do trabalhador no mercado.
Empregados há mais de quinze dias ausentes do trabalho possuem contrato trabalhista suspenso, ou seja, após o período, a empresa não está responsabilizada pelo pagamento, mas sim o governo, depois de empregadores ou empregados solicitarem o benefício na Previdência Social. Porém, não pode existir a demissão. Os empregadores precisam assegurar o posto de trabalho sem nenhum revés nas atribuições das funções ou valor da remuneração. Trabalhadores domésticos recebem somente após o trigésimo dia de incidência da doença.
Pode ser solicitado a partir do décimo sexto dia de afastamento do trabalho gerado por doença contraída fora ou dentro do trabalho, os cidadãos podem solicitar o benefício discando para “135”, ou acessando o respectivo link, que se liga ao site do INSS. Quem deseja fazer o requerimento pessoalmente, pode procurar algumas das agências da Previdência Social situadas nas capitais e em grandes metrópoles brasileiras.
Trabalhadores Acidentados no Brasil
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) comemora dados positivos destacados no relatório da OIT (Organização Internacional do Trabalho) intitulado “Perfil do Trabalho Decente no Brasil – Um Olhar sobre as Unidades da Federação”. Combate aos acidentes de trabalhos e qualificação foram dois pontos abordados com destaque.
Em 2008 o número de acidentados no trabalho foi de 756 mil, enquanto que no ano de 2010, se registrou 701 mil, isto é, 7,2% em dois anos. O MTE contabiliza números inferiores em 2011, caracterizando melhora considerável nos últimos anos de contabilização oficial. A pesquisa PNAD, suplementar dos estudos da OIT, afirma que em 2007 mais do que um quarto da população tinha pelo menos passado por algum curso da educação profissional em nível técnico ou superior (22,4%).
Auxílio-Acidente
Benefício pago para contribuintes da Previdência Social que sofrem acidentes e ficam com sequelas que não somente reduzem a capacidade de trabalho, como também prejudicam a saúde, caso dos trabalhadores lesionados exerçam as funções do itinerário. Segurador especial, trabalhador avulso ou empregado formal, todas as modalidades de trabalhadores podem solicitar o benefício, desde que estejam contribuindo com o INSS corretamente. Por outro lado, contribuintes facultativos, domésticos e individuais não recebem auxílio-acidente.
Não há tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício, ou seja, mesmo havendo somente um mês contributivo, o auxílio é concedido aos trabalhadores. No entanto, assegurados precisam comprovar a impossibilidade de desempenhar atividades profissionais via exames feitos pelos médicos da Previdência Social.
O benefício pode ser acumulado com outros tipos de auxílios referentes à Previdência Social, menos nos casos de aposentadorias. O auxílio-acidente não é pago aos trabalhadores que se aposentam. O benefício correspondente a cinquenta por cento do salário bruto registrado, com correção até o mês anterior ao início da concessão do auxílio.
Artigo escrito por Renato Duarte Plantier