Auxílio Doença

Nosso dia a dia geralmente é corrido e cheio de afazeres para cumprirmos as metas que nos colocamos. E as vezes por possuirmos inúmeros propósitos a cumprir em um só dia colocamos em risco a nossa saúde. No emprego pode ocorrer as chamadas doença de trabalho que pode ser tanto uma doença aguda e que ocorreu lesão em uma determinada atividade que se realiza na empresa, ou pode ocorrer doença devido ao trabalho repetitivo como é o caso das lesões por esforço repetitivo, como por exemplo, tendinite na mão, cotovelo ou ombro. Quando essas ocorrem o trabalhador tem direitos que devem ser respeitados como o de se manter afastado de seu serviço e ainda receber uma ajuda de custo nos dias de seu afastamento.

Para as pessoas que estão incapazes de realizar seu serviço há o auxílio doença. Esse é um benefício que pessoas que estão incapazes recebem devido ao segurado pelo INSS que é o Instituto Nacional do Seguro Social. Para receber o benefício a pessoa tem que comprovar através de perícia médica que estará inapta para o trabalho por quinze dias de trabalho consecutivos ou mais. O valor que a pessoa irá receber vai depender muito das contribuições que essa realizou no passado.

Valor do Benefício

O valor do benefício é de uma renda mensal de noventa e um por cento do salário de benefício. Essa renda mensal é igual o cálculo da média aritmética do maiores salários de contribuição que o individuo realizou que corresponde a oitenta por cento do período contributivo.

Período de Carência

Para quem começou a pagar INSS recentemente há um período de carência para poder receber esse benefício, que são de 12 meses. Mas é dispensado dessa carência a pessoa que teve alguma incapacidade devido a algum acidente sofrido no próprio trabalho ou quando o afastamento for por doença profissional ou do trabalho. Além dessas duas situações é também dispensado dessa carência que for acometido de doença que é especificada em lista que o Ministério da Saúde elabora a cada três anos.

Quando que Começa A Receber o Benefício?

O auxílio doença começa a ser contado a partir do décimo sexto dia que o individuo está afastado do trabalho devido a doença incapacitante. Se o indivíduo tiver que ficar afastado do trabalho por mais de trinta dias o benefício será contado a partir da data em que se realizou a entrada com o requerimento administrativo. Cabe a empresa, durante os primeiros quinze dias em que o indivíduo ficou afastado, pagar o salário integral.

O Que ocorre se Precisar Continuar Com O Auxilio Doença?

Para continuar com o auxílio doença a pessoa deve passar por revisão periodicamente para poder saber se o benefício tem condições para retornar ao seu serviço antigo ou ainda deve continuar afastado. Se não passar por essa revisão periódica o benefício é cessado.

Se o indivíduo precisar ser afastado por causa de doença a pessoa deverá realizar um processo de reabilitação que será recomendado e pago pela previdência social.

Quando a pessoa for reabilitada o benefício é cessado e se for caso de atestado permanente de incapacidade o auxilio doença também é cessado, mas a pessoa passa a receber aposentadoria por invalidez ou, se for o caso, recebe auxílio acidente.

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Categoria(s) do artigo:
Doenças

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Comentários

  • Bom dia1
    Na realidade quero perguntar: Ocorre que tenho varias funcionarias, traga tudo na legalidade, mas percebo que vez ou outra ocorre situações desconhecidas para mim, ex: duas de minhas funcionarias sempre faltam por alguma problema e uma delas alega, exames, dores, o motivo de faltar etc…e o ultimo acontecimento é que ficou vários dias internada dizendo que tinha areia nos rins. Depois chegou com mais atestado pra fazer os exames, agora me comunicou que vai ficar vários dias de repouso pois vai passar por uma laqueadura. Tudo no mesmo período . Pergunto O INSS não cobre esta situação? è muito prejuízo para uma empresa. Maria Suely Souza

    SUELY JARDIM 10 de novembro de 2013 12:47

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